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Herança Digital: TJSP nega acesso de mãe a perfil de filho falecido em rede social por proteção à privacidade

  • Foto do escritor: Dovizo Advocacia
    Dovizo Advocacia
  • há 7 horas
  • 2 min de leitura

herança digital

O Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP negou o pedido de uma mãe que buscava acesso ao perfil em rede social do filho já falecido. A decisão da 32ª Câmara de Direito Privado manteve a sentença de primeira instância e reforçou o entendimento de que conteúdos digitais de natureza pessoal não se transmitem automaticamente por herança.


No caso, a autora ajuizou ação contra a subsidiária brasileira oficial de uma empresa norte-americana de tecnologia sob alegação de que pretendia acessar imagens do filho como forma de preservar a memória e o vínculo afetivo familiar. O pedido foi julgado improcedente, e a mulher recorreu ao TJSP.


Ao analisar o recurso, a Justiça paulista destacou que não há, no ordenamento jurídico brasileiro, legislação específica sobre herança digital. Ainda assim, o Tribunal diferenciou os bens digitais de natureza patrimonial – que podem ser transmitidos – daqueles ligados aos direitos da personalidade, como mensagens, e-mails e fotografias privadas.


Segundo o acórdão, esses conteúdos integram a esfera íntima do usuário e permanecem protegidos mesmo após a morte. Por isso, não podem ser acessados por terceiros sem autorização expressa do titular em vida.


O colegiado ressaltou que admitir o acesso irrestrito às contas digitais pode violar direitos fundamentais, como a privacidade e a intimidade, de natureza intransmissível. A decisão também considerou que o usuário não indicou “contato herdeiro” na plataforma, recurso que permite definir, ainda em vida, o destino da conta após a morte.


Para o colegiado, embora o direito à herança tenha respaldo constitucional, ele não se sobrepõe automaticamente aos direitos da personalidade do falecido. Assim, na ausência de manifestação prévia do titular, deve prevalecer a proteção à sua privacidade.


 
 
 

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