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Agressão leva estudante a indenizar colega

  • Foto do escritor: Dovizo Advocacia
    Dovizo Advocacia
  • 10 de jan. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 16 de fev. de 2022

Um jovem que foi agredido por um colega de curso depois de um desentendimento num torneio estudantil vai receber R$ 2 mil por danos morais e R$ 114,25 por danos materiais. A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da 5ª Vara Cível de Juiz de Fora.


A briga ocorreu durante um campeonato de futebol universitário em outubro de 2014. Ambos os jovens, estudantes de engenharia de produção, participavam do torneio organizado pela Fundação Educacional Machado Sobrinho.


A vítima conta que, durante a partida, foi atingida por dois socos e desmaiou. Em função dos golpes, fraturou a mandíbula e ficou de licença por 40 dias.


O réu alegou que apenas tentou se defender depois de ser atacado, e acrescentou que reagiu com um lance mais ríspido, mas dentro da conduta habitual no esporte.


Testemunhas confirmaram que, de fato, o estudante que desmaiou foi quem iniciou a briga.


O juiz Orfeu Sérgio Ferreira Filho entendeu que o rapaz ultrapassou os limites aceitáveis, e condenou-o a indenizar o agredido pelos danos morais e pelas despesas médicas.


O estudante recorreu, alegando que só revidou os golpes que recebeu. 


No TJMG, esse argumento não foi suficiente para afastar a condenação. Para a maioria dos desembargadores da 15ª Câmara Cível, que seguiu o relator, desembargador Maurílio Gabriel, é irrelevante quem começou a briga, porque a resposta à agressão inicial foi “excessiva e desproporcional”.


O magistrado, que se baseou ainda em depoimento de testemunhas, foi seguido pelos desembargadores Tiago Pinto, José Américo Martins da Costa e Octávio de Almeida Neves. Ficou vencido o desembargador Antônio Bispo, que considerou que agressões recíprocas, ocorridas em um momento em que os ânimos estão exaltados, não ensejavam indenização por dano moral.


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